Cumprimento de sentença — Rescisão do contrato e devolução do dinheiro — TJCE 01853396020188060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-12-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 253eb0ec5b87c4fa44e2661a6a172e60d14bd60b9e5459768e7fcf7485938592

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01853396020188060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Perdas e Danos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 207 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2024-12-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 253eb0ec5b87c4fa44e2661a6a172e60d14bd60b9e5459768e7fcf7485938592. SHA-256 do comentário: 5dbdb506b60746ef84d7eec84cff92247071a7223bf9042654003609f4653563.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be8187d6df69ad647ccaae1a6fe8ec4b5f3d73f530083b8bcf73703f1d0dc2eb
  • Registro documental: 253eb0ec5b87c4fa44e2661a6a172e60d14bd60b9e5459768e7fcf7485938592
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 659 do STJ: Perdas e Danos

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: danos, perdas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c7bf4760f6a96281b86b61450d55916eb82c042a373659386c6175a9345eb943
  • Registro documental: 253eb0ec5b87c4fa44e2661a6a172e60d14bd60b9e5459768e7fcf7485938592
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 207 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-12-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2020-08-10 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  3. 2020-09-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2024-03-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182
  5. 2024-09-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2024-10-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  7. 2024-10-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  8. 2024-10-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185
  9. 2024-11-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  10. 2024-11-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  11. 2024-12-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188
  12. 2024-12-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2024-12-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2024-12-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2024-12-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  16. 2024-12-12 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  17. 2024-12-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  18. 2024-12-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2020-08-10 trata do assunto oficial «Rescisão do contrato e devolução do dinheiro»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-09-10 trata do assunto oficial «Rescisão do contrato e devolução do dinheiro»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-14 trata do assunto oficial «Rescisão do contrato e devolução do dinheiro»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/182

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:09:09.432952447Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181210000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-12-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 253eb0ec5b87c4fa44e2661a6a172e60d14bd60b9e5459768e7fcf7485938592

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 207 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-12 a 2024-12-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-12-12
Remessa (TPU 123)
2024-12-12
Reativação (TPU 849)
2024-12-12
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-12
Conclusão (TPU 51)
2024-12-09
Petição (TPU 85)
2024-12-03
Conclusão (TPU 51)
2024-12-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-31
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Perdas e Danos

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 207. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-12T14:31:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-02T12:42:52.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-09-24T14:54:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2024-12-09T15:43:14.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2018-12-12T14:29:20.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2019-01-17T14:29:00.000Z — Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (TPU 12621)
  7. 2019-02-07T15:46:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2019-04-12T10:02:27.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-04-26T14:41:14.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  10. 2019-06-18T21:52:47.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-09-23T09:48:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2020-03-13T12:35:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2020-07-06T19:44:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2020-08-13T19:49:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2023-01-27T12:12:43.000Z — deferimento (TPU 12444)
  16. 2023-04-17T15:54:05.000Z — deferimento (TPU 12444)
  17. 2023-06-02T09:40:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2023-06-27T20:21:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2023-08-28T14:08:21.000Z — deferimento (TPU 12444)
  20. 2023-10-26T10:06:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2024-01-25T10:35:23.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-08-09T20:49:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2024-08-30T01:37:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2024-09-24T13:22:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2024-12-03T13:21:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2018-12-18T10:25:27.000Z — Custas (TPU 479)
  27. 2019-01-25T08:03:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2019-02-22T11:52:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2019-04-15T13:15:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2019-05-03T14:48:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2019-07-10T19:27:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2019-12-05T16:54:58.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2020-05-20T16:48:24.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2020-08-06T18:27:03.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2020-09-10T13:35:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2023-02-01T20:07:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2023-04-19T20:23:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2023-06-13T16:17:31.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2023-07-05T15:56:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2023-09-05T19:57:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.