Cumprimento de sentença — Indenização por Dano Moral — TJCE 05000669220118060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-08-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13c1e3948ed89dc166051abb5987fb12021b358a04d3797fafc6133cd61c8cd8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05000669220118060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 300 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2025-01-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 13c1e3948ed89dc166051abb5987fb12021b358a04d3797fafc6133cd61c8cd8. SHA-256 do comentário: ba279f8ae1c2198d611b095fe53b055561e0326f19bda696ab44d00d9a12ceca.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 13c1e3948ed89dc166051abb5987fb12021b358a04d3797fafc6133cd61c8cd8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c18e891517d2ec2021ec94339942040fbc5ba756962936fb7143fe68a509cf80
  • Registro documental: 13c1e3948ed89dc166051abb5987fb12021b358a04d3797fafc6133cd61c8cd8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1455fe5b094b959f7b62cfabad75878e57bab0af0c14729b324b167a96481efe
  • Registro documental: 13c1e3948ed89dc166051abb5987fb12021b358a04d3797fafc6133cd61c8cd8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 300 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-08-25 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2021-02-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2021-10-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  4. 2024-05-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297
  5. 2024-09-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255
  6. 2024-09-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215
  7. 2024-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  8. 2024-10-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  9. 2024-10-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299
  10. 2024-10-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  11. 2024-10-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165
  12. 2024-10-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/286
  13. 2024-10-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230
  14. 2024-11-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  15. 2024-11-21 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256
  16. 2024-11-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216
  17. 2024-12-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-01-17 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-02-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-10-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-05-08 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/297

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:43.415318588Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110825000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-08-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 13c1e3948ed89dc166051abb5987fb12021b358a04d3797fafc6133cd61c8cd8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 300 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-25 a 2025-01-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-17
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-12-11
Conclusão (TPU 51)
2024-11-22
Remessa (TPU 123)
2024-11-21
Reativação (TPU 849)
2024-11-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-10-11
Documento (TPU 581)
2024-10-10
Conclusão (TPU 51)
2024-10-09
Petição (TPU 85)
2024-10-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-17
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 8

Atos 1–40 de 300. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-11T10:02:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2012-03-15T17:02:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2013-02-15T13:23:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2013-09-26T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2014-07-30T10:39:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2014-10-07T21:01:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-12-09T15:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-06-13T16:39:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2018-11-26T15:09:06.000Z — Reativação (TPU 849)
  10. 2019-05-24T13:55:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2019-12-05T08:57:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2020-09-21T15:52:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2021-02-04T16:57:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2021-04-06T19:22:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-12-16T09:51:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2012-08-29T12:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2013-08-01T12:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  18. 2014-07-22T10:14:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2014-09-30T10:25:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2014-11-26T10:26:17.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2016-06-10T16:16:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2018-11-21T15:37:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2019-05-13T15:07:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2019-11-26T15:03:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2020-05-15T20:42:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2021-02-04T10:48:29.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2021-02-22T19:37:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2021-04-28T14:00:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2021-07-30T12:42:44.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-11-06T22:48:40.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2022-02-24T11:42:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2022-03-18T16:16:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2022-04-20T14:24:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2022-05-04T01:36:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2022-06-11T15:59:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2022-10-04T16:52:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2022-10-24T21:59:03.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2023-06-07T13:24:19.000Z — deferimento (TPU 12444)
  39. 2023-08-23T15:14:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2023-11-27T15:57:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.