Execução Fiscal — Discriminação Tributária MERCOSUL — TJRS 00322416020038210002

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - AlegreteGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-09-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b80484c8564abe61ac37fc4bd39dc5a02fdee13e17f04b3f3f4aed9e403cb47

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00322416020038210002 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Discriminação Tributária MERCOSUL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Alegrete”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4b80484c8564abe61ac37fc4bd39dc5a02fdee13e17f04b3f3f4aed9e403cb47. SHA-256 do comentário: cc9628a4ec3ab2a6cb275c38aaeea318bbdd3c8cb10c2678606ac36a008ef2e5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1bd21322a0c130024bb879356e2c0afff2b354e002d5a9f0695f12fd93df194
  • Registro documental: 4b80484c8564abe61ac37fc4bd39dc5a02fdee13e17f04b3f3f4aed9e403cb47
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-07-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-07-24 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2009-06-30 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-02-05 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2010-03-09 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2010-03-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2010-05-14 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2010-06-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2010-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2010-10-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2010-10-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2010-12-14 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2011-02-18 — Apensamento; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2022-04-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2022-05-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2022-05-25 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2022-10-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2022-11-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T19:05:10.476716016Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2000-09-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2000-09-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4b80484c8564abe61ac37fc4bd39dc5a02fdee13e17f04b3f3f4aed9e403cb47

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-07-24 a 2022-11-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-17
Definitivo (TPU 246)
2022-10-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-25
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2022-05-24
Recebimento (TPU 132)
2022-04-06
Conclusão (TPU 51)
2011-02-18
Apensamento (TPU 135)
2010-12-14
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-10-22
Recebimento (TPU 132)
2010-10-01
Recebimento (TPU 132)
2010-09-23
Recebimento (TPU 132)
2010-06-11
Recebimento (TPU 132)
2010-05-14
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Discriminação Tributária MERCOSUL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2009-06-30T18:55:14.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  4. 2022-04-06T13:39:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  6. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  7. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  8. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  9. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  10. 2011-02-18T08:19:36.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  11. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2004-03-11T09:44:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2004-10-18T15:13:21.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2004-12-06T15:25:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2004-12-15T18:02:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2008-08-05T16:17:10.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  19. 2008-11-12T10:17:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2009-05-21T14:49:06.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2009-11-04T13:49:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2010-02-05T15:38:13.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2010-03-09T11:23:47.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2010-03-17T14:27:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2010-05-14T16:10:51.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2010-06-11T17:18:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2010-09-23T17:22:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2010-10-01T17:37:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2010-10-22T11:20:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2010-12-14T11:04:16.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  31. 2022-05-24T18:57:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2022-05-25T16:06:40.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  33. 2022-10-18T15:07:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  34. 2022-11-17T12:33:56.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.