Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO
DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (850 G DE MACONHA). NULIDADE. PROVAS
DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES E COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. ACÓRDÃO
CASSADO, SENTENÇA RESTABELECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão hostilizada que, cassando o acórdão da
apelação, restabeleceu a sentença condenatória, a qual reconhecera
como nulas as provas decorrentes da busca domiciliar realizada na
casa do agravado.
- Isso porque a anterior busca pessoal no paciente, na porta da
residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não
valida a busca domiciliar. Precedente.
- Ademais, também não foi comprovado consentimento do morador para
incursão domiciliar.
- Agravos regimentais improvidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO
DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (850 G DE MACONHA). NULIDADE. PROVAS
DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES E COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. ACÓRDÃO
CASSADO, SENTENÇA RESTABELECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que, cassando o acórdão da
apelação, restabeleceu a sentença condenatória, a qual reconhecera
como nulas as provas decorrentes da busca domiciliar realizada na
casa do agravado.
2. Isso porque a anterior busca pessoal no paciente, na porta da
residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não
valida a busca domiciliar. Precedente.
3. Ademais, também não foi comprovado consentimento do morador para
incursão domiciliar.
4. Agravos regimentais improvidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 773899>>-AM
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR)
STJ - <<AgRg no RHC 183026>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 872056 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7cd36f7bb71318c2986c1d1c8a348be45b5a689b67194ab113d9fedb4efc5dcb. SHA-256 do comentário:38dd708143f769625f17ba90e2ab1327be0e23ceacb4cfb553da026337b813d1.