Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000093820165030148

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: Vara do Trabalho de Pará de MinasGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-08-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 993754240f5485616b4486257b44af5380734f1e53f0c749d319bdeae9d4bb2b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2016-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2016-09-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2016-09-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2016-09-27 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2018-10-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2018-10-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-09-05 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-10-04 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:21:08.997569422Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-08-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 993754240f5485616b4486257b44af5380734f1e53f0c749d319bdeae9d4bb2b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-15 a 2018-10-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-04
Definitivo (TPU 246)
2018-10-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-09-27
Mandado (TPU 106)
2016-09-14
Conclusão (TPU 51)
2016-09-05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2016-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-15
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Feriado em Dobro | Dano Moral / Material | Férias | FGTS | Multa Convencional | Seguro Desemprego | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2016-09-27T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  3. 2016-08-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2016-09-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-09-05T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  6. 2018-10-04T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  7. 2018-10-04T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.