Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA.
BUSCA DOMICILIAR INVÁLIDA. CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM APREENSÃO DE
DROGAS EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. RECONHECIDA A
MANIFESTA ILEGALIDADE DE OFÍCIO. MANTIDA A VALIDADE DO MATERIAL
APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS NA FORMA DO ART. 580
DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para que se proceda à revisão do julgado, de forma a se entender
que os fatos da causa conduzem à conclusão de ilegal invasão de
domicílio por desvio de finalidade e/ou pesca probatória, verifico
que se faz necessária a incursão nos elementos fático-probatórios
dos autos, providência inviável no âmbito do writ.
- Atentando-se ao exame do mérito pelo Tribunal, bem assim dos
trechos da denúncia transcritos, faz-se presente situação de
flagrante ilegalidade a atrair a análise da questão, de ofício.
- Consoante julgamento do RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática
delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em
compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na
adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que
apontem para o flagrante delito.
- Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se
entendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado
em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de
drogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de
crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a
prova obtida mediante sua violação.
- Recurso em habeas corpus provido para, de ofício, reconhecer a
ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente,
mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública,
com extensão dos efeitos à corré.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA.
BUSCA DOMICILIAR INVÁLIDA. CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM APREENSÃO DE
DROGAS EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. RECONHECIDA A
MANIFESTA ILEGALIDADE DE OFÍCIO. MANTIDA A VALIDADE DO MATERIAL
APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS NA FORMA DO ART. 580
DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Para que se proceda à revisão do julgado, de forma a se entender
que os fatos da causa conduzem à conclusão de ilegal invasão de
domicílio por desvio de finalidade e/ou pesca probatória, verifico
que se faz necessária a incursão nos elementos fático-probatórios
dos autos, providência inviável no âmbito do writ.
2. Atentando-se ao exame do mérito pelo Tribunal, bem assim dos
trechos da denúncia transcritos, faz-se presente situação de
flagrante ilegalidade a atrair a análise da questão, de ofício.
3. Consoante julgamento do RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática
delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em
compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na
adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que
apontem para o flagrante delito.
4. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se
entendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado
em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de
drogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de
crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a
prova obtida mediante sua violação.
5. Recurso em habeas corpus provido para, de ofício, reconhecer a
ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente,
mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública,
com extensão dos efeitos à corré.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, com extensão dos efeitos à corré
Lucivani Pantoja da Silva, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 831911>>-SP, <<RHC 180974>>-MG,
<<AgRg no HC 785169>>-GO, <<AgRg no HC 695972>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.