STJ — 192718

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2024-06-11Data da publicação: 2024-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b5c8e26951e1f03af00a2ec3c48e197108e08b87308fbdb2fff8c81a5636cc8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000875522
Número de registro na fonte
202400153403
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 3b5c8e26951e1f03af00a2ec3c48e197108e08b87308fbdb2fff8c81a5636cc8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA DOMICILIAR INVÁLIDA. CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. RECONHECIDA A MANIFESTA ILEGALIDADE DE OFÍCIO. MANTIDA A VALIDADE DO MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS NA FORMA DO ART. 580 DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para que se proceda à revisão do julgado, de forma a se entender que os fatos da causa conduzem à conclusão de ilegal invasão de domicílio por desvio de finalidade e/ou pesca probatória, verifico que se faz necessária a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, providência inviável no âmbito do writ.
  2. Atentando-se ao exame do mérito pelo Tribunal, bem assim dos trechos da denúncia transcritos, faz-se presente situação de flagrante ilegalidade a atrair a análise da questão, de ofício.
  3. Consoante julgamento do RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito.
  4. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se entendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação.
  5. Recurso em habeas corpus provido para, de ofício, reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública, com extensão dos efeitos à corré.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA DOMICILIAR INVÁLIDA. CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. RECONHECIDA A MANIFESTA ILEGALIDADE DE OFÍCIO. MANTIDA A VALIDADE DO MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS NA FORMA DO ART. 580 DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Para que se proceda à revisão do julgado, de forma a se entender que os fatos da causa conduzem à conclusão de ilegal invasão de domicílio por desvio de finalidade e/ou pesca probatória, verifico que se faz necessária a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, providência inviável no âmbito do writ. 2. Atentando-se ao exame do mérito pelo Tribunal, bem assim dos trechos da denúncia transcritos, faz-se presente situação de flagrante ilegalidade a atrair a análise da questão, de ofício. 3. Consoante julgamento do RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. 4. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se entendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. 5. Recurso em habeas corpus provido para, de ofício, reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública, com extensão dos efeitos à corré.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, com extensão dos efeitos à corré Lucivani Pantoja da Silva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA) STJ - <<AgRg no HC 831911>>-SP, <<RHC 180974>>-MG, <<AgRg no HC 785169>>-GO, <<AgRg no HC 695972>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.