STJ — 871715
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fca3d31b87331d9f2935281cdaa1204511e1485968ed3437ef95f8524520115a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. NULIDADE DO DEPOIMENTO NO INQUÉRITO POLICIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO ÀS DEMAIS TESES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já examinado anteriormente por esta Corte Superior.
- O pedido defensivo de reconhecimento da nulidade do depoimento do paciente no inquérito policial, por estar desacompanhado de advogado, já foi examinado anteriormente, no AREsp n. 2.215.783/SP, e indeferido. Em relação às teses de ausência de assinatura do réu em documento do procedimento investigativo e inobservância do direito ao silêncio, não há como o STJ examiná-las, por não haverem sido previamente analisadas pelo Tribunal local.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. NULIDADE DO DEPOIMENTO
NO INQUÉRITO POLICIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
QUANTO ÀS DEMAIS TESES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido
já examinado anteriormente por esta Corte Superior.
2. O pedido defensivo de reconhecimento da nulidade do depoimento do
paciente no inquérito policial, por estar desacompanhado de
advogado, já foi examinado anteriormente, no AREsp n. 2.215.783/SP,
e indeferido. Em relação às teses de ausência de assinatura do réu
em documento do procedimento investigativo e inobservância do
direito ao silêncio, não há como o STJ examiná-las, por não haverem
sido previamente analisadas pelo Tribunal local.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.