STJ — 2553521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e47d6e8fb4819d6c23596b34b8b4bd23e81635870374af3111091d57816814de
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA E EFICAZ AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RESP. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
- O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva e eficaz, o fundamento: Súmula n. 83 do STJ, pois apresentou impugnação genérica e lastreada em dispositivos da Constituição Federal.
- A questão relativa à compensação não integral da confissão espontânea nos casos de multirreincidência foi estabelecida por esta Corte Superior, em julgado submetido ao rito dos recursos repetitivos e que culminou na Tese n. 585.
- Além disso, a multirreincidência não é um instituto de direito penal, mas apenas um termo que define a hipótese em que o acusado ostenta mais de uma condenação caracterizadora de reincidência.
- A matéria relativa à alegada incompatibilidade da fixação do regime inicial semiaberto com a manutenção da prisão preventiva já foi examinada por esta Corte Superior no HC n. 812.856/MG, no qual ficou decidido que "não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena [...]" (AgRg no HC n. 779.532/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022)" (AgRg no HC n. 798.705/RJ, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe 23/3/2023).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO OBJETIVA E EFICAZ AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
INADMITIU O RESP. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva e
eficaz, o fundamento: Súmula n. 83 do STJ, pois apresentou
impugnação genérica e lastreada em dispositivos da Constituição
Federal.
3. A questão relativa à compensação não integral da confissão
espontânea nos casos de multirreincidência foi estabelecida por esta
Corte Superior, em julgado submetido ao rito dos recursos
repetitivos e que culminou na Tese n. 585.
4. Além disso, a multirreincidência não é um instituto de direito
penal, mas apenas um termo que define a hipótese em que o acusado
ostenta mais de uma condenação caracterizadora de reincidência.
5. A matéria relativa à alegada incompatibilidade da fixação do
regime inicial semiaberto com a manutenção da prisão preventiva já
foi examinada por esta Corte Superior no HC n. 812.856/MG, no qual
ficou decidido que "não há incompatibilidade entre a manutenção da
prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o inicial
cumprimento de pena [...]" (AgRg no HC n. 779.532/SP, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de
19/12/2022)" (AgRg no HC n. 798.705/RJ, Rel. Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, DJe 23/3/2023).
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MULTIRREINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO)
STJ - <<REsp 1931145>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585)
(COMPATIBILIDADE ENTRE PRISÃO CAUTELAR E REGIME SEMIABERTO)
STJ - <<AgRg no HC 798705>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.