STJ — 903401
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 779f6193d6222d8125943c234a831ebb941b2aaac54e1ae282f34cc6616054c6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM RECURSO ESPECIAL ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DATA ANTERIOR AO MARCO FIXADO PELA SUPREMA CORTE PARA MODULAR OS EFEITOS DO JULGAMENTO DO TEMA N. 788. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus foi indeferido liminarmente por constituir mera reiteração do REsp n. 1.861.887, também em favor da ora agravante, com decisão transitada em julgado na qual entendi que o marco para prescrição da pretensão executória é o dia 24/9/2018, quando o Ministério Público deixou de recorrer de acórdão que reduziu a reprimenda imposta.
- Tendo em vista que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Tema n. 788 da repercussão geral (ARE 848.107/DF), estabeleceu o trânsito em julgado para ambas as partes como marco para prescrição da pretensão executória, modulando os efeitos para as ações com trânsito em julgado para a acusação posteriores a 12/11/2020, não há que se falar em aplicação ao presente caso.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.