STJ — 904725

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-06-10Data Publicacao: 2024-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5800f42ecc8544202bbc1a81f0f8d3e774da2f749dad6e30072fb9e986425dfa

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000875872
Número de registro na fonte
202401232236
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 5800f42ecc8544202bbc1a81f0f8d3e774da2f749dad6e30072fb9e986425dfa
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: 5800f42ecc8544202bbc1a81f0f8d3e774da2f749dad6e30072fb9e986425dfa
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO. PERCENTUAIS DIFERENCIADOS PARA A PRIMEIRA E TERCEIRA CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 60%. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que ficou caracterizada a reincidência específica do agravante em crimes hediondos ou equiparados, a permitir a aplicação da fração de 60% para a progressão de regime prisional, não havendo que se falar em percentuais diferenciados para a primeira e terceira condenações (tráfico de drogas e roubo majorado pelo emprego de arma de fogo). Precedente.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO. PERCENTUAIS DIFERENCIADOS PARA A PRIMEIRA E TERCEIRA CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 60%. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que ficou caracterizada a reincidência específica do agravante em crimes hediondos ou equiparados, a permitir a aplicação da fração de 60% para a progressão de regime prisional, não havendo que se falar em percentuais diferenciados para a primeira e terceira condenações (tráfico de drogas e roubo majorado pelo emprego de arma de fogo). Precedente. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - PACOTE ANTICRIME - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA) STJ - <<AgRg no HC 888184>>-SC (REINCIDÊNCIA - CARÁTER PESSOAL - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS) STJ - <<AgRg no HC 884785>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.