STJ — 2367729
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c758b0cea3cfca50107a64e92c9ca80a3322f9b779fe20c41226c94d98136571
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DESPROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A sedimentada jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a ausência da procuração e/ou da cadeia completa dos substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ, a qual dispõe: "[n]a instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."
- Na espécie, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte não realizou, no prazo assinalado, a juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO
DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DESPROVIMENTO.
1. A sedimentada jurisprudência desta Corte possui o entendimento de
que a ausência da procuração e/ou da cadeia completa dos
substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos
termos da Súmula n. 115/STJ, a qual dispõe: "[n]a instância especial
é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos."
2. Na espécie, embora devidamente intimada para a regularização da
representação processual, a parte não realizou, no prazo assinalado,
a juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos
que conferem poderes aos subscritores do agravo e do recurso
especial.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NÃO SANEAMENTO DO
VÍCIO)
STJ - <<PET no AREsp 1387998>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1642903>>-AL,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1983651>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.