Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para transcender o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ, o
agravo precisa demonstrar em que medida as teses não exigiriam a
alteração do quadro fático delineado pela Corte local, não bastando
a assertiva genérica de que o recurso visa à revaloração das provas.
- A alegação de ofensa à lei federal pressupõe a realização do
cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos
aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida
correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Não basta,
para tanto, a menção superficial à leis federais, tampouco a
exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende
correto, como se estivesse a redigir uma apelação.
- O recurso especial é excepcional, de fundamentação vinculada, com
forma e conteúdo próprios, que se destina a atribuir a adequada
interpretação e uniformização da lei federal, e não ao rejulgamento
da causa, à moda de recurso ordinário ou de apelação, sob pena de se
tornar uma terceira instância recursal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para transcender o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ, o
agravo precisa demonstrar em que medida as teses não exigiriam a
alteração do quadro fático delineado pela Corte local, não bastando
a assertiva genérica de que o recurso visa à revaloração das provas.
2. A alegação de ofensa à lei federal pressupõe a realização do
cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos
aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida
correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Não basta,
para tanto, a menção superficial à leis federais, tampouco a
exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende
correto, como se estivesse a redigir uma apelação.
3. O recurso especial é excepcional, de fundamentação vinculada, com
forma e conteúdo próprios, que se destina a atribuir a adequada
interpretação e uniformização da lei federal, e não ao rejulgamento
da causa, à moda de recurso ordinário ou de apelação, sob pena de se
tornar uma terceira instância recursal.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.