Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002897220194013824 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Salário-Educação | Contribuição INCRA”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b02a3ec030d89b32cb121d7d8d338e329a8a9992badbfb35c64ec109791056d7. SHA-256 do comentário: 00247520c765f46ac47c55b8df334607a8178ea072609fb2442420800c0d9446.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Ao julgar o Tema 362, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.” A transcrição é literal.
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2019-06-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
2019-06-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
2019-09-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
2020-02-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
2022-08-20 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
2024-03-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
2024-04-03 — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
2024-10-25 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
2024-10-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
2024-10-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
2025-12-13 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-02-10 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-02-08 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-10-29 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-20T15:59:18.453000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190607154016
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-06-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b02a3ec030d89b32cb121d7d8d338e329a8a9992badbfb35c64ec109791056d7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-07 a 2025-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-12-13
Redistribuição (TPU 36)
2024-10-29
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-10-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2024-04-03
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
2024-03-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-02-15
Petição (TPU 85)
2024-02-08
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-02-08
Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
2024-02-08
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-02-08
Documento (TPU 581)
2024-02-08
Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Salário-Educação | Contribuição INCRA
2024-03-12T00:29:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2025-12-13T13:42:07.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "alteração de competência do órgão",
"valor": 84
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "17675",
"nome": "2A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2019-06-13T14:26:13.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
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2019-07-11T15:23:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
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2019-07-11T15:27:18.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
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2019-07-11T15:30:02.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
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2019-08-08T14:06:50.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
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2019-09-06T15:16:17.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
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2019-09-10T18:50:10.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
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2019-10-04T15:37:45.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
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2020-02-10T17:35:04.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
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2020-02-10T17:38:41.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
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2023-09-08T15:38:45.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
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2023-09-21T13:55:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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2023-12-07T14:39:15.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)Detalhes estruturados do andamento
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2024-02-08T17:27:47.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)Detalhes estruturados do andamento
{
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
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2024-02-08T17:27:48.000Z — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2024-02-08T17:27:48.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2024-04-03T11:07:48.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)Detalhes estruturados do andamento
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2024-10-25T22:52:54.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2024-10-25T23:18:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2024-10-29T11:27:24.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002897220194013824 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Salário-Educação | Contribuição INCRA”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b02a3ec030d89b32cb121d7d8d338e329a8a9992badbfb35c64ec109791056d7. SHA-256 do comentário:00247520c765f46ac47c55b8df334607a8178ea072609fb2442420800c0d9446.