Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
6dd6aa90375b9f635c8e564ec497f1ab945e37a64bcfcfdc5b8d7bd6c0fda3d6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
6dd6aa90375b9f635c8e564ec497f1ab945e37a64bcfcfdc5b8d7bd6c0fda3d6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 407 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Licença Prêmio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Antiguidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-01 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/366 - 2019-07-01 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/367 - 2022-05-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2023-07-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/386 - 2025-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2025-11-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309 - 2025-11-06 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310 - 2025-11-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311 - 2025-11-17 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/315/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/315 - 2025-11-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/316/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/316 - 2026-02-13 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323 - 2026-02-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/325/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/325 - 2026-03-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/326/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/326 - 2026-03-03 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/403 - 2026-05-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/335/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/335 - 2026-05-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/342/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/342 - 2026-07-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/349
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-07-01 trata do assunto oficial «Gratificação de Férias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/366 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2019-07-01 trata do assunto oficial «Gratificação de Férias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/367 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-05-13 trata do assunto oficial «Gratificação de Férias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T15:48:14.070000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140217132605
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6dd6aa90375b9f635c8e564ec497f1ab945e37a64bcfcfdc5b8d7bd6c0fda3d6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 407 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-17 a 2026-07-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-02
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15247)
- 2026-07-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-15
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-12
- Enviada ao Tribunal (TPU 12167)
- 2026-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-20
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Gratificação de Férias | Depósito/Diferenças | Reflexos | Licença Prêmio | Abono Pecuniário | Adicional Noturno | Adicional de Antiguidade | Diferenças por Desvio de Função
Atos 1–40 de 407. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00101855420145010002 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Gratificação de Férias | Depósito/Diferenças | Reflexos | Licença Prêmio | Abono Pecuniário | Adicional Noturno | Adicional de Antiguidade | Diferenças por Desvio de Função”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 407 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimento de código 15247”, em 2026-07-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6dd6aa90375b9f635c8e564ec497f1ab945e37a64bcfcfdc5b8d7bd6c0fda3d6. SHA-256 do comentário:2269efd09eef325423f19b5749a931c6b68800f4f90abe1a4f6cee1138b9d29f.