STJ — 828796

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-06-11Data Publicacao: 2024-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8ab4c27d5e0630f7bbb16781783e54177c1a999bfb2263ae69efc594ab07d4f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE TODA A AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE NECESSÁRIA VINCULAÇÃO ENTRE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECISÃO JUDICIAL. PRÍNCIPIO DO LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Atuação de defensores sem a devida juntada de procuração, mas com presença registrada em todos os atos processuais, junto do paciente, inclusive. Publicação regularmente realizada em nome do causídico que atuou em conjunto com os aqueles que não apresentaram instrumento de procuração. Petições apresentadas sob o mesmo timbre de escritório. Evidente atuação conjunta dos advogados. Inexistência de demonstração de prejuízo. Ausência de nulidade.
  2. Decisão judicial contrária à manifestação ministerial. Ausência de violação ao sistema acusatório.
  3. Habeas Corpus conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE TODA A AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE NECESSÁRIA VINCULAÇÃO ENTRE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECISÃO JUDICIAL. PRÍNCIPIO DO LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Atuação de defensores sem a devida juntada de procuração, mas com presença registrada em todos os atos processuais, junto do paciente, inclusive. Publicação regularmente realizada em nome do causídico que atuou em conjunto com os aqueles que não apresentaram instrumento de procuração. Petições apresentadas sob o mesmo timbre de escritório. Evidente atuação conjunta dos advogados. Inexistência de demonstração de prejuízo. Ausência de nulidade. 2. Decisão judicial contrária à manifestação ministerial. Ausência de violação ao sistema acusatório. 3. Habeas Corpus conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECISÃO JUDICIAL - PRÍNCIPIO DO LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO) STJ - <<AgRg no AREsp 1275084>>-TO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.