STJ — 827060

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2024-06-10Data da publicação: 2024-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94bcd5f72227c71778e36d1354ab943eb17ae859bf1ff4bfe5433d9a60634f84

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000876031
Número de registro na fonte
202301837938
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 94bcd5f72227c71778e36d1354ab943eb17ae859bf1ff4bfe5433d9a60634f84
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL, RATIFICADO EM JUÍZO. PROVA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO RESTABELECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Tribunal a quo condenou os pacientes com base no reconhecimento feito pelos policiais, que afirmaram que o tênis que era usado por um dos réus era similar ao das imagens obtidas, e em razão da apreensão de pão com alho e cigarros, um simulacro de arma de fogo e uma sacola com roupas com as mesmas características das…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL, RATIFICADO EM JUÍZO. PROVA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO RESTABELECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Tribunal a quo condenou os pacientes com base no reconhecimento feito pelos policiais, que afirmaram que o tênis que era usado por um dos réus era similar ao das imagens obtidas, e em razão da apreensão de pão com alho e cigarros, um simulacro de arma de fogo e uma sacola com roupas com as mesmas características das usadas pelos roubadores. 2 - Ocorre que o Juiz sentenciante afirmou que as imagens colacionadas aos autos são de baixa qualidade, não podendo, assim, servir de base para a condenação. Ademais, os itens apreendidos não foram localizados com os pacientes, mas em um local em que havia constante troca de moradores. 3 - Portanto, há irregularidade incontroversa no reconhecimento realizado e inexistem provas independentes e suficientes, produzidas sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa, que sustentem o édito condenatório, tal como afirmou o Juiz sentenciante. 4 - Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO - NULIDADE - OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES) STJ - <<AgRg no HC 782370>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.