Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA DECISÃO QUE
CONCEDEU A ORDEM. PROVAS ILÍCITAS. BUSCA PESSOAL E DESDOBRAMENTOS.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INGRESSO NO DOMICÍLIO DO
AGRAVADO APÓS A PRISÃO DE OUTRO SUSPEITO APONTADO POR DENÚNCIA
ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVISMO POLICIAL.
AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA
DE ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS
OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO.
PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento da ilegalidade das provas deu-se pela análise da
descrição da busca pessoal e da violação do domicílio - realizadas
sem mandado judicial e sem o consentimento válido do morador, as
quais resultaram na prisão em flagrante do ora agravante - em
desacordo com as orientações e diretrizes do Superior Tribunal de
Justiça. Da leitura dos autos, nota-se que a busca pessoal e o
posterior ingresso no domicílio do agravado foram amparados tão
somente na prisão de outro suspeito realizada após denúncia anônima
recebida pela polícia, sem prévia investigação.
- Evidenciada a manifesta ilegalidade no acórdão ora hostilizado,
deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas por meio da
busca pessoal indevida e da violação de domicilio (prova ilícita por
derivação). Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA DECISÃO QUE
CONCEDEU A ORDEM. PROVAS ILÍCITAS. BUSCA PESSOAL E DESDOBRAMENTOS.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INGRESSO NO DOMICÍLIO DO
AGRAVADO APÓS A PRISÃO DE OUTRO SUSPEITO APONTADO POR DENÚNCIA
ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVISMO POLICIAL.
AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA
DE ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS
OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO.
PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O reconhecimento da ilegalidade das provas deu-se pela análise da
descrição da busca pessoal e da violação do domicílio - realizadas
sem mandado judicial e sem o consentimento válido do morador, as
quais resultaram na prisão em flagrante do ora agravante - em
desacordo com as orientações e diretrizes do Superior Tribunal de
Justiça. Da leitura dos autos, nota-se que a busca pessoal e o
posterior ingresso no domicílio do agravado foram amparados tão
somente na prisão de outro suspeito realizada após denúncia anônima
recebida pela polícia, sem prévia investigação.
2. Evidenciada a manifesta ilegalidade no acórdão ora hostilizado,
deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas por meio da
busca pessoal indevida e da violação de domicilio (prova ilícita por
derivação). Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR - FLAGRANTE DELITO - FUNDADAS
RAZÕES)
STJ - <<HC 628371>>-SC
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - ÔNUS PROBATÓRIO)
STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no REsp 2075855>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 830680 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
04a7b2da4aa2222e9f74303ae1e26a3a2220b950e19933b3532daf4f8d37d6cb. SHA-256 do comentário:85543f54c5e5942caa7fae103da3362a5f76ed907800742e55a1ed5cfeb8d05e.