STJ — 2471428
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b55fad2ed1fe07728bf5aad6d196992fa5e42b6698a497233c3bf7a1c52c39a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 563, AMBOS DO CPP. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA DEFESA FUNDAMENTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. JUÍZO QUE É DESTINATÁRIO DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 400, § 1º, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMAGENS CONTIDAS NO SISTEMA DE FILMAGENS E MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO LOCAL DO CRIME QUE FORAM DELETADAS. RAZÕES SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO ATACADAS. PRESENÇA DE OUTROS INDÍCIOS, VÁLIDOS E INDEPENDENTES, PARA A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não reconheceu nulidade no indeferimento da perícia por conta o fundamento apresentado pelo Juízo singular de que despicienda a providência, visto que nas primeiras diligências realizadas pelos agentes de polícia, no local do fato, constatou-se que todas as imagens contidas no sistema de filmagens e monitoramento eletrônico do local do crime foram deletadas (fl. 1.599).
- Demonstrada, pelas instâncias ordinárias, a inviabilidade de produção de prova, ante a consideração de que é protelatória, haja vista a impossibilidade de realização de perícia, notadamente ante a constatação de ausência de imagens, idônea a aplicação do art. 440, § 1º, do Código de Processo Penal.
- A defesa deixou de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para a sua manutenção, o que reclama a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
- A Corte goiana pontuou que: diante da ausência de prova única e não discrepante, a tese de fragilidade do substrato probatório em relação autoria dos recorrentes no ato ilícito deve ser submetida ao crivo dos jurados, porquanto a fundamentação do magistrado singular, acerca de sua convicção, mostra-se suficiente para a manutenção da decisão de pronúncia, consoante inteligência do artigo 413 do Código de Processo Penal, máxime porque é de sabença trivial que essa decisão intermediária prescinde de provas cabais e incontestes acerca da autoria do fato delituoso, sendo certo que o princípio do in dubio pro reo, nesta fase procedimental, dá lugar a outro, qual seja, o do in dubio pro societate (fl. 1.601).
- Como a defesa não impugnou fundamentos suficientes para a exclusão do julgado, inviável, portanto, o conhecimento do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 283/STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00440 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.