Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA ILICITUDE DA
BUSCA DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME NO
INTERIOR DA RESIDÊNCIA . ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inicialmente, cumpre ressaltar que "[o] trancamento prematuro da
persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando
emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação
probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a
extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia" (AgRg no
RHC n. 174.122/DF, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma,
DJe de 28/11/2023).
- No que se refere à suposta ilicitude da busca pessoal, a Corte de
origem noticiou que, previamente à realização da diligência, os
milicianos receberam denúncias anônimas dando conta de que
indivíduos estariam praticando o comércio espúrio em praça,
oportunidade em que se dirigiram ao local e realizaram prévio
monitoramento do paciente, quando o visualizaram dispensar sacola
que, após a diligência, verificou-se possuir certa quantidade de
entorpecentes, circunstâncias fáticas que demonstram a existência de
fundadas suspeitas, que não se confundem com a certeza de prática
do delito de tráfico de drogas, para a diligência policial que
resultou na prisão em flagrante do acusado.
- Outrossim, quanto à alegação de nulidade por violação de
domicílio, tenho que melhor sorte não assiste ao paciente, seja
porque a Corte de origem, dados os limites cognitivos do remédio
heroico, entendeu ser caso de apreciação somente após a conclusão da
instrução criminal, de ampla cognoscibilidade, seja em virtude da
notícia de que os milicianos nem sequer adentraram no domicílio do
paciente, cuja genitora entregou a mochila que continha parte do
entorpecente apreendido por ocasião da prisão em flagrante e que,
ademais, legitimaria o ingresso dos policiais, não havendo que se
falar, por conseguinte, e nos limites atinentes ao presente momento
processual, em nulidade por violação de domicílio. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA ILICITUDE DA
BUSCA DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME NO
INTERIOR DA RESIDÊNCIA . ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inicialmente, cumpre ressaltar que "[o] trancamento prematuro da
persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando
emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação
probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a
extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia" (AgRg no
RHC n. 174.122/DF, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma,
DJe de 28/11/2023).
2. No que se refere à suposta ilicitude da busca pessoal, a Corte de
origem noticiou que, previamente à realização da diligência, os
milicianos receberam denúncias anônimas dando conta de que
indivíduos estariam praticando o comércio espúrio em praça,
oportunidade em que se dirigiram ao local e realizaram prévio
monitoramento do paciente, quando o visualizaram dispensar sacola
que, após a diligência, verificou-se possuir certa quantidade de
entorpecentes, circunstâncias fáticas que demonstram a existência de
fundadas suspeitas, que não se confundem com a certeza de prática
do delito de tráfico de drogas, para a diligência policial que
resultou na prisão em flagrante do acusado.
3. Outrossim, quanto à alegação de nulidade por violação de
domicílio, tenho que melhor sorte não assiste ao paciente, seja
porque a Corte de origem, dados os limites cognitivos do remédio
heroico, entendeu ser caso de apreciação somente após a conclusão da
instrução criminal, de ampla cognoscibilidade, seja em virtude da
notícia de que os milicianos nem sequer adentraram no domicílio do
paciente, cuja genitora entregou a mochila que continha parte do
entorpecente apreendido por ocasião da prisão em flagrante e que,
ademais, legitimaria o ingresso dos policiais, não havendo que se
falar, por conseguinte, e nos limites atinentes ao presente momento
processual, em nulidade por violação de domicílio. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 174122>>-DF
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 888089>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.