Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO
DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA
INCIDÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE
MATERIAL. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA E REDUZIDÍSSIMO GRAU DE
REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO CONSTATADOS. AGENTE
REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A
DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO VIGENTE. CRIME COMETIDO
MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 84.412/SP,
referiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio
da insignificância, quais sejam: (I) mínima ofensividade da conduta
do agente, (II) ausência de periculosidade social da ação, (III)
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV)
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- No caso, não se constata a atipicidade material da conduta, tendo
em vista a não comprovação dos requisitos da inexpressividade da
lesão jurídica causada e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do
comportamento, visto o agente ser reincidente específico em delito
de furto, ter cometido o delito mediante rompimento de obstáculo e
subtraído bem avaliado em R$ 312,00 (trezentos e doze reais) -
cálculo feito pelo Colegiado de origem - ou R$ 140,00 (cento e
quarenta reais) - cálculo apresentado pela defesa -, ou seja, ambos
os montantes são superiores a 10% (dez por cento) do valor do
salário mínimo vigente à data do fato (R$ 954,00 - novecentos e
cinquenta e quatro reais - 2018).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO
DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA
INCIDÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE
MATERIAL. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA E REDUZIDÍSSIMO GRAU DE
REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO CONSTATADOS. AGENTE
REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A
DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO VIGENTE. CRIME COMETIDO
MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 84.412/SP,
referiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio
da insignificância, quais sejam: (I) mínima ofensividade da conduta
do agente, (II) ausência de periculosidade social da ação, (III)
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV)
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. No caso, não se constata a atipicidade material da conduta, tendo
em vista a não comprovação dos requisitos da inexpressividade da
lesão jurídica causada e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do
comportamento, visto o agente ser reincidente específico em delito
de furto, ter cometido o delito mediante rompimento de obstáculo e
subtraído bem avaliado em R$ 312,00 (trezentos e doze reais) -
cálculo feito pelo Colegiado de origem - ou R$ 140,00 (cento e
quarenta reais) - cálculo apresentado pela defesa -, ou seja, ambos
os montantes são superiores a 10% (dez por cento) do valor do
salário mínimo vigente à data do fato (R$ 954,00 - novecentos e
cinquenta e quatro reais - 2018).
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRITÉRIOS CUMULATIVOS)
STJ - <<AgRg no HC 641046>>-RJ, <<HC 721299>>-SC,
<<REsp 2062095>>-AL, <<AgRg no AREsp 1976768>>-TO
STF - [[HC 84412]]-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.