STJ — 852877
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb563a8cce0fba3cd3b46b86124778be84624ba74c982ce29625ead5a8b2e077
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000876439
- Número de registro na fonte
- 202303257377
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DIFERENTES DELITOS. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. TUTELAS DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a caracterização do instituto do art. 71, caput, do Código Penal, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se, no sistema jurídico-penal brasileiro, a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva. Precedentes.
- Os crimes de estupro qualificado e estupro de vulnerável são de espécies diferentes e tutelam bens jurídicos distintos. O primeiro protege a liberdade sexual e o último, a dignidade e o desenvolvimento sexual da pessoa vulnerável, circunstâncias que afastam o requisito do vínculo subjetivo entre as práticas criminosas e tornam inaplicável a continuidade delitiva, como no caso dos autos. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 ART:00213 PAR:00001 ART:0217A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 852877 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cb563a8cce0fba3cd3b46b86124778be84624ba74c982ce29625ead5a8b2e077. SHA-256 do comentário:ffd2870ceca3ad3f04acf4ebc189856bb7048f53f05faaaf41983a89ff24cc36.