STJ — 695834
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da594a56fafcc2c10b28acd1a1bfc4e91aa42bf10680e911ba4c3b46b6af1eff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 . AFASTAMENTO COM BASE UNICAMENTE NA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (420 KG DE MACONHA). IMPOSSIBILIDADE. RECENTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE INDIQUEM A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADE CRIMINOSA. MODULAÇÃO DO REDUTOR EM 1/6 NA HIPÓTESE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constata-se que as instâncias de origem afastaram a incidência da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em razão da elevada quantidade de entorpecentes apreendida (420 kg de maconha), o que denotaria a dedicação do ora agravante à atividade criminosa.
- Todavia, instada pela afetação do HC 725.534/SP, em recentíssima decisão (27/4/2022), a Terceira Seção do STJ decantou as controvérsias, reconsiderou os critérios estipulados no julgamento análogo anterior e revitalizou o entendimento pretérito desta Corte, sobre a possibilidade de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (alternativamente, a critério do magistrado), neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos.
- Portanto, cabível a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, no patamar de 1/6, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas (420 kg de maconha). 4 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.