STJ — 2577912
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e5edacae4433aa00b950eb01d91122e50ed106a235ff8f159fb78a4d2817a94
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO ABSORVIDO PELO CRIME DE AMEAÇA. RELAÇÃO DE MEIO E FIM. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. VERIFICAÇÃO DA AUTONOMIA DAS CONDUTAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ admite ser possível a absorção de crime mais grave por menos grave, ainda que tais tipos penais tutelem bens jurídicos distintos, desde que seja constatada uma relação de meio e fim. Precedentes.
- Na hipótese, a Corte de origem considerou que o disparo da arma de fogo foi o meio para concretizar o delito de ameaça. Assim, o posicionamento jurídico adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- Ademais, a pretensão do Ministério Público de se averiguar a autonomia do crime de disparo de arma de fogo ensejaria a necessidade de reexame de fato e de prova vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ, pois seria necessário identificar a intenção do agente em ambas as condutas.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.