STJ — 2442577
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd642d9fe1c8ab0f5fa0eb8e1c7bc458977fdacdc9e8eaec375cf0beac9c50fb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUSPEIÇÃO DO JUÍZO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. LICITUDE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As teses de cerceamento de defesa e suspeição do Juízo monocrático não foram discutidas pelo Tribunal de origem, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- Demonstradas a conveniência e a indispensabilidade das interceptações telefônicas para a elucidação dos fatos delituosos sob investigação, fica afastada a apontada nulidade dos elementos de informação obtidos por meio das interceptações telefônicas, bem como de todas as provas que deles decorreram.
- A Corte estadual, após minuciosa análise do acervo carreado aos autos, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas.
- Para se concluir pela absolvição do réu seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.