STJ — 2586329

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-06-11Data Publicacao: 2024-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da6575c1923a98e36fc771b87b89d7a8329f86220079d654a932d9bcbfcc8734

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. PRECLUSÃO E REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A nulidade relativa à decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do acusado não foi arguida no momento oportuno, razão pela qual foi considerada preclusa. Esse entendimento visa coibir também a hipótese da chamada "nulidade de algibeira", por ser contrária à boa-fé processual.
  2. Embora a defesa alegue ter tido acesso ao processo que originou o mandado de busca e apreensão apenas depois da prolação da sentença, não explica como isso ocorreu. Esse fato não foi apreciado pelo acórdão recorrido e, por esse motivo, não pode ser valorado nesta instância.
  3. A análise de eventual ausência de suporte probatório do relato policial que embasou referida medida implicaria necessário reexame de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. PRECLUSÃO E REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A nulidade relativa à decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do acusado não foi arguida no momento oportuno, razão pela qual foi considerada preclusa. Esse entendimento visa coibir também a hipótese da chamada "nulidade de algibeira", por ser contrária à boa-fé processual. 2. Embora a defesa alegue ter tido acesso ao processo que originou o mandado de busca e apreensão apenas depois da prolação da sentença, não explica como isso ocorreu. Esse fato não foi apreciado pelo acórdão recorrido e, por esse motivo, não pode ser valorado nesta instância. 3. A análise de eventual ausência de suporte probatório do relato policial que embasou referida medida implicaria necessário reexame de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.