STJ — 905858
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4a19f64c4ddf628ff453cec2f4ec076bb3da661aeb85d68a054a396816869db
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida.
- Percebe-se que há uma insatisfação da parte quanto ao resultado do julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode ser admitido.
- Configurou-se a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, apenas em relação às condutas praticadas anteriormente ao advento da Lei n. 12.234, de 5/5/2010, tendo em vista o transcurso do prazo superior a 2 anos (art. 109, VI, do CP), contado entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia.
- Embargos de declaração rejeitados. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida parcialmente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.