STJ — 900897
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a12e94942a56154849120984206b3c51c233ac8bce0a915f3d6dd171b985e4d8
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA À REALIZAÇÃO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA. ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.
EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE
DE REALIZAÇÃO DO ATO POR OUTRO ADVOGADO.
1. Não configura constrangimento ilegal o indeferimento de
realização de sustentação oral por vídeoconferência, no caso em que
o paciente, atuando em causa própria, não comparece presencialmente
para a realização do ato por existir mandado de prisão definitivo
contra si, optando por não exercer o seu direito de defesa por
intermédio de outro defensor a ser por ele nomeado.
2. No caso, a negativa de realização da sustentação oral em modo
virtual foi devidamente fundamentada na inexistência de regulamento
que permita a sustentação oral nesse formato. Não houve, outrossim,
demonstração de impossibilidade de realização da sustentação oral
por outro defensor em favor do paciente, o que afasta a alegação de
nulidade por cerceamento de defesa.
3 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.