STJ — 900897

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a12e94942a56154849120984206b3c51c233ac8bce0a915f3d6dd171b985e4d8

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA À REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA. ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO POR OUTRO ADVOGADO. 1. Não configura constrangimento ilegal o indeferimento de realização de sustentação oral por vídeoconferência, no caso em que o paciente, atuando em causa própria, não comparece presencialmente para a realização do ato por existir mandado de prisão definitivo contra si, optando por não exercer o seu direito de defesa por intermédio de outro defensor a ser por ele nomeado. 2. No caso, a negativa de realização da sustentação oral em modo virtual foi devidamente fundamentada na inexistência de regulamento que permita a sustentação oral nesse formato. Não houve, outrossim, demonstração de impossibilidade de realização da sustentação oral por outro defensor em favor do paciente, o que afasta a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. 3 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.