STJ — 80825

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25496ed6e98efd6056cbc22e211a35a56d0d55f270f4ad051fa53c5332913c3e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "ATENAS". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PECULATO. NULIDADE DECORRENTE DE FORO PRIVILEGIADO POR CONEXÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PREFEITO QUE NEM SEQUER FIGURA COMO INVESTIGADO NOS FATOS EM APURAÇÃO. FIM DO MANDATO ELETIVO E DO FORO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Extraiu-se dos autos que a Corte de origem não conheceu do writ originário, tendo ressaltado que o ex-prefeito de Naviraí/MS nem sequer figurava na condição de investigado, indiciado e denunciado nos fatos originados da chamada Operação Atenas, que constituíam o objeto da Ação Penal n. 0006140-02.20138.12.0029, na qual constava como denunciado o ora agravante.
  2. A tese defensiva de nulidade absoluta decorrente de foro por prerrogativa de função não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem (acórdãos de fls. 342-347 e 385-390), o que inviabiliza o exame por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes.
  3. Ainda que fosse comprovado o envolvimento do ex-prefeito de Naviraí/MS nos fatos em apuração, este não foi reeleito, o que coloca fim a qualquer discussão sobre foro privilegiado, tal como destacou a Corte de origem à fl. 347.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "ATENAS". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PECULATO. NULIDADE DECORRENTE DE FORO PRIVILEGIADO POR CONEXÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PREFEITO QUE NEM SEQUER FIGURA COMO INVESTIGADO NOS FATOS EM APURAÇÃO. FIM DO MANDATO ELETIVO E DO FORO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Extraiu-se dos autos que a Corte de origem não conheceu do writ originário, tendo ressaltado que o ex-prefeito de Naviraí/MS nem sequer figurava na condição de investigado, indiciado e denunciado nos fatos originados da chamada Operação Atenas, que constituíam o objeto da Ação Penal n. 0006140-02.20138.12.0029, na qual constava como denunciado o ora agravante. 2. A tese defensiva de nulidade absoluta decorrente de foro por prerrogativa de função não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem (acórdãos de fls. 342-347 e 385-390), o que inviabiliza o exame por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Ainda que fosse comprovado o envolvimento do ex-prefeito de Naviraí/MS nos fatos em apuração, este não foi reeleito, o que coloca fim a qualquer discussão sobre foro privilegiado, tal como destacou a Corte de origem à fl. 347. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<HC 360484>>-BA, <<AgRg no REsp 1716705>>-PE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.