STJ — 888794
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84d7da957a774750dafb7eea3a3e12514a5bfb195b8e84e96680bc36d86a836f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 11.746/2023. INDEFERIMENTO MOTIVADO. REEDUCANDO FORAGIDO. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a fuga configura falta grave de natureza permanente, porquanto o ato de indisciplina se prolonga no tempo até a recaptura do apenado. Precedentes." (AgRg no HC n. 463.077/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
- Tendo o Tribunal de origem mantido o indeferimento do indulto com a indicação de motivação concreta, considerando não preenchidos os requisitos previstos no Decreto n. 11.746/2023, pois o paciente se encontra foragido desde 26/11/2021 e o cumprimento de pena se encontra interrompido, não há manifesta ilegalidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO
NO DECRETO N. 11.746/2023. INDEFERIMENTO MOTIVADO. REEDUCANDO
FORAGIDO. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a fuga configura falta
grave de natureza permanente, porquanto o ato de indisciplina se
prolonga no tempo até a recaptura do apenado. Precedentes." (AgRg no
HC n. 463.077/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
2. Tendo o Tribunal de origem mantido o indeferimento do indulto com
a indicação de motivação concreta, considerando não preenchidos os
requisitos previstos no Decreto n. 11.746/2023, pois o paciente se
encontra foragido desde 26/11/2021 e o cumprimento de pena se
encontra interrompido, não há manifesta ilegalidade.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:011746 ANO:2023
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.