STJ — 865654
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f4be671bd49e767b3abd89e4f6a81c2dbe6125d9d290ac8f31ad31ad4391ab1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ELEMENTOS COLHIDOS EM SEDE JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
- Convém assinalar que a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. Eventuais dúvidas quanto à autoria devem ser dirimidas pelos jurados, sob pena de violação do juízo natural da causa.
- Na espécie, a pronúncia não se baseia somente na prova obtida na fase inquisitorial, mas também no testemunho coletado durante a instrução processual, que foi submetido ao contraditório e à ampla defesa. O conteúdo desses depoimentos apontou para o cenário e o momento do crime, bem como para os eventos que o antecederam. Ainda se consignou que os indícios de autoria que recaem sobre o corréu são corroborados pelo laudo de perícia de exame de confronto de voz, em que se constatou ser ele o autor da ameaça enviada, via áudio, para uma testemunha. Por fim, indicou-se que, por meio da quebra de sigilo de dados das ligações efetuadas entre o celular de ambos os denunciados, ficou evidenciado que se falaram durante todo o dia do homicídio e, igualmente, nos dias posteriores se falaram quase que diariamente, por várias vezes. Verifica-se, portanto, que a pronúncia foi lastreada tanto em elementos do inquérito quanto na prova judicialmente produzida, de modo que não se verifica a apontada violação do art. 155 do CPP. Nesse contexto, a alteração do entendimento das instâncias ordinárias demandaria revolvimento de provas, incabível na via do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.