STJ — 744786
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38d3f9cccfdd62a12fdd35a4531faf7f21d0dafe3c38af91bb6855b78cb2f33a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE DROGAS ILÍCITAS E ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REFERÊNCIA A CONDUTAS DE TERCEIROS. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA QUANTO AO ORA AGRAVADO. RECURSO DO MPF NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, o ora agravado foi preso em flagrante por suposto crime de tráfico de drogas ilícitas que teria sido praticado utilizando-se automóvel de sua propriedade.
- Ocorre que o ato apontado como coator descreve exclusivamente a conduta de corréus.
- De fato, as instâncias ordinárias narraram a apreensão de substâncias ilícitas em veículo de propriedade do ora agravado, mas não descreveram suas reputadas condutas, tampouco a sua ciência quanto à existência dos entorpecentes, havendo registrado que o furgão foi conduzido e ingressado apenas por terceiros, e sem especificar as circunstâncias da localização da arma de fogo.
- É visível que o decreto de prisão original discorreu apenas sobre o periculum libertatis, destacando a quantidade de droga apreendida, sem aduzir fundamentação válida e suficiente quanto ao fumus comissi delicti.
- A seu turno, o acórdão apontado como coator se limitou a atribuir ao ora paciente a propriedade do automóvel e da oficina, também sem estabelecer que tivesse, pelo menos, ciência daqueles objetos indiciários de fatos típicos.
- No ponto, convém esclarecer que a ilegitimidade da medida cautelar extrema analisada nestes autos decorre da insuficiente representação dos indícios de autoria, conclusão essa que independe de dilação probatória e que não ignora a prisão preventiva como instituto que se satisfaz com elementos simplesmente indiciários da autoria e do perigo.
- De todo modo, ainda que o vício relativo à fundamentação do fumus comissi delicti prejudique a análise quanto ao periculum libertatis, convém registrar que se trata de réu primário e de crimes sem violência ou grave ameaça, aspectos que reforçariam a desnecessidade da custódia cautelar.
- Assim, apesar dos argumentos apresentados pelo MPF, não há elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.