STJ — 860222
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9b0920bf6d2bd317788eec1095e5e55ce7fcbb1c310721d6affc0600b677d2d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODUS OPERANDI. AGENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR QUASE CINCO ANOS E FOI PRESO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
- O exame dos excertos contidos na sentença de pronúncia e no acórdão do Tribunal de origem, evidencia que o disposto no art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agravante.
- No presente caso, a prisão foi decretada e mantida em decorrência das circunstâncias do delito de tentativa de feminicídio, por haver o agravante agredido e disparado arma de fogo contra sua ex-companheira e mãe de seu filho, vindo a atingir um terceiro, bem como em razão da reiteração delitiva do agente em crimes de violência doméstica e por ter permanecido foragido por longo período (quase cinco anos), vindo a ser preso em outro estado da Federação, o que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em liberdade.
- Condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (precedentes).
- Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
- Os mesmos motivos que justificaram a medida cautelar se mostram idôneos para evidenciar a necessidade e adequação do recambiamento do acusado para o Estado do Rio de Janeiro, especialmente para garantia da instrução criminal, porque, já tendo sido pronunciado, em breve será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
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