Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E
SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO.
PRECEDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. VETORES NEGATIVOS:
CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da
via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial,
consubstanciando inadequada substituição ao recurso cabível, o que
torna incognoscível o pedido. Frise-se que nem mesmo o trânsito em
julgado da causa principal em data posterior à impetração do writ
sana o vício de conhecimento do habeas corpus. A coisa julgada, que
torna a condenação originária definitiva, agrega ainda outro óbice à
cognição do pedido.
- Não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de
ofício. De fato, a culpabilidade é negativa, dentre outras razões,
em virtude da premeditação, justificativa considerada idônea pela
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. No mais, o vetor das
consequências do crime foi considerado desfavorável diante dos
danos físicos e psicológicos consideráveis causados em criança de
apenas 5 (cinco) anos de idade, fundamento igualmente adequado para
o incremento da sanção basilar.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E
SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO.
PRECEDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. VETORES NEGATIVOS:
CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da
via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial,
consubstanciando inadequada substituição ao recurso cabível, o que
torna incognoscível o pedido. Frise-se que nem mesmo o trânsito em
julgado da causa principal em data posterior à impetração do writ
sana o vício de conhecimento do habeas corpus. A coisa julgada, que
torna a condenação originária definitiva, agrega ainda outro óbice à
cognição do pedido.
2. Não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de
ofício. De fato, a culpabilidade é negativa, dentre outras razões,
em virtude da premeditação, justificativa considerada idônea pela
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. No mais, o vetor das
consequências do crime foi considerado desfavorável diante dos
danos físicos e psicológicos consideráveis causados em criança de
apenas 5 (cinco) anos de idade, fundamento igualmente adequado para
o incremento da sanção basilar.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO)
STJ - <<HC 730555>>-SC, <<AgRg no HC 751137>>-SP,
<<AgRg no HC 742237>>-PR
(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE - MAIOR OU MENOR
CENSURABILIDADE DA CONDUTA)
STJ - <<AgRg no HC 612171>>-SP, <<AgRg no HC 840713>>-SE,
<<AgRg no HC 827019>>-MG
(PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS - TRAUMAS SUPORTADOS PELAS VÍTIMAS)
STJ - <<AgRg no HC 677747>>-SC, <<AgRg no AREsp 1895516>>-TO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.