STJ — 185605
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a8c8275101107b832fd9dae1813ad19cc7dd2d44a81b98a3e9e4969e7b73d61
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.971.993/SP. TEMA N. 1.143. QUANTIDADE INFERIOR A 1.000 MAÇOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tema Repetitivo n. 1.143/STJ preceitua a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, observados os requisitos objetivos: a quantidade ser limitada ao máximo de mil maços e a ausência de reiteração específica na conduta de contrabando de cigarros, considerando a recorrência delituosa demonstrativo de maior reprovabilidade e a periculosidade social da ação.
- Em que pese o agravado ser reincidente em outros crimes, a recidiva em crimes diversos ao contrabando não afasta a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, demonstrada a maior reprovabilidade da reiteração apenas em crimes de mesma natureza.
- Atipicidade material da conduta.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.