STJ — 859216
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0138268330084dc32ee3db5bdc736af16a9ff29f3913601253303a0253d302ca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (2,99 KG DE MACONHA, 3,521 KG DE COCAÍNA E 130 G DE HAXIXE). PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO COM CRIME ORGANIZADO E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal no decreto prisional que logra demonstrar, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecente apreendido (2,99 kg de maconha, 3,521 kg de cocaína e 130 g de haxixe), além de indícios de envolvimento do imputado com o crime organizado.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.