STJ — 46793
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7515ff76ec3025f6b5ffeded70bdbc833fd032fcaa3dec9e7fc517c15eceb346
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000876652
- Número de registro na fonte
- 202304341549
- Coleta informada no registro
- 2026-09-20T12:46:11Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE QUE DETERMINAVA NOVO JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE. UTILIZAÇÃO DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO A AMPARAR A REJEIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não houve descumprimento da autoridade da decisão emanada nesta Casa, ao contrário, o Tribunal de Justiça, ao julgar novamente os segundos aclaratórios da parte, consignou inexistir o aventado cerceamento de defesa, além de inovação de pedido e preclusão quanto aos temas que só foram aventados naquela sede, rejeitando recurso.
- Não há ofensa à autoridade da decisão desta Corte Superior quando o Tribunal de origem, ao cumprir ordem que determinou novo julgamento de recurso, apresenta nova fundamentação para amparar suas conclusões pela rejeição.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.