STJ — 8662
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e95d84149cc3d13c63237eb4c605d3a48ecf4d336eb34e674c83063bb4e9002d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Transitado em julgado o acórdão que fundamenta a execução complementar em 26/9/2011, a decisão que decreta a prescrição de créditos referentes ao período de fevereiro/2007 a junho/2008, executados apenas em 17/11/2017, não deve ser reformada. Apesar de a origem residir no mesmo título que lastreia a primeira execução, os valores complementares excutidos dizem respeito a período diverso daquele inicialmente cobrado em 2013.
- Não encontram respaldo no disposto pelo art. 1º do Decreto n. 20.910/32 argumentos de que a execução iniciada em 2013 é suficiente para afastar a prescrição dos créditos referentes a todo o período cobrado - na execução original e na complementar.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.