STJ — 15578
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6cddf75e43a157301e77a3d2964de37a8029a003f65ca1a8c5f9f66d3defac14
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. ARTS. 263 DO RISTJ E 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Ao dispor sobre o recurso de embargos de declaração no âmbi to desta Corte, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece, em seu art. 263, que deve ser observado o prazo legal. E este, em matéria criminal, é de dois dias, de acordo com o que prescreve o art. 619 do CPP. Precedentes. II - No caso dos autos, o recurso foi interposto após o término do prazo legal, fato que impõe o não conhecimento dos aclaratórios. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.