STJ — 1462753

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05c6b4d32d4d7657cb96fdc95dfea8dab22d313e225d192cd00c4d09671f2fb4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EFETIVO DEBATE. VOTO VENCIDO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É firme o entendimento jurisprudencial de que o voto vencido deve ser considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento (art. 941, § 3º, do CPC/2015). Precedente.
  2. A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, o juiz não pode ultrapassar os limites do pedido, sob pena de a decisão ser proferida com error in procedendo e caracterizar-se como ultra ou extra petita. Precedente.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EFETIVO DEBATE. VOTO VENCIDO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. É firme o entendimento jurisprudencial de que o voto vencido deve ser considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento (art. 941, § 3º, do CPC/2015). Precedente. 2. A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, o juiz não pode ultrapassar os limites do pedido, sob pena de a decisão ser proferida com error in procedendo e caracterizar-se como ultra ou extra petita. Precedente. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.