STJ — 2407526
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36be57d36f6c9aa714776335b79f7fbc380fe3d58203f0bc1bb476f02b2a7566
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. UNIÃO ESTÁVEL.
COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. RECEBIMENTO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide
em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ).
3. O STJ entende que a indicação de beneficiário pelo participante
do plano de previdência privada tem o objetivo de evidenciar a sua
vontade acerca de quem deve receber o benefício suplementar na
hipótese de seu falecimento, e, na ausência de tal indicação, é
possível incluir a companheira que comprova a existência da união
estável com o falecido.
4. A Corte de origem afirmou que as condições do regulamento foram
devidamente cumpridas e que há fonte de custeio disponível para o
benefício solicitado pela recorrida, sendo impossível modificar
essas premissas sem reexaminar as provas dos autos, o que é vedado
em recurso especial conforme a súmula nº 7/STJ.
5. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105,
III, alínea "a", da Constituição Federal em virtude da incidência
de óbices sumulares prejudica o exame do recurso no ponto em que
suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo
legal ou tese jurídica.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.