STJ — 2407526

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36be57d36f6c9aa714776335b79f7fbc380fe3d58203f0bc1bb476f02b2a7566

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ). 3. O STJ entende que a indicação de beneficiário pelo participante do plano de previdência privada tem o objetivo de evidenciar a sua vontade acerca de quem deve receber o benefício suplementar na hipótese de seu falecimento, e, na ausência de tal indicação, é possível incluir a companheira que comprova a existência da união estável com o falecido. 4. A Corte de origem afirmou que as condições do regulamento foram devidamente cumpridas e que há fonte de custeio disponível para o benefício solicitado pela recorrida, sendo impossível modificar essas premissas sem reexaminar as provas dos autos, o que é vedado em recurso especial conforme a súmula nº 7/STJ. 5. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal em virtude da incidência de óbices sumulares prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 6. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.