Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00124001420048260032

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 03 CIVEL DE ARACATUBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-04-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f3d845d283cf46404f30bce8e806de9793add5010a054b3023ba2fe9603c4d7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00124001420048260032 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “03 CIVEL DE ARACATUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-11-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3f3d845d283cf46404f30bce8e806de9793add5010a054b3023ba2fe9603c4d7. SHA-256 do comentário: 13da85e81e81cf57c0e183caf04921cf55dc3b04d591f7e2f9a9f7283330121b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · O que a lei suspende, e o que ela não suspende · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32932613f5c373ab5809031f2a5dfe54bc7e0f30e6ec04e2c103e4e7d8102ed4
  • Registro documental: 3f3d845d283cf46404f30bce8e806de9793add5010a054b3023ba2fe9603c4d7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-04-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-02-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2006-02-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2006-02-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2006-02-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2006-03-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2006-03-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2006-03-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2006-03-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2006-03-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2006-03-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2006-04-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2006-05-23 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2006-07-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2007-08-24 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2013-03-15 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2017-02-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2023-11-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-03T19:26:27.092582256Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040402131839
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-04-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3f3d845d283cf46404f30bce8e806de9793add5010a054b3023ba2fe9603c4d7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-04-01 a 2023-11-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-13
Definitivo (TPU 246)
2017-02-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-03-15
Apensamento (TPU 135)
2007-08-24
Remessa (TPU 123)
2006-07-24
Definitivo (TPU 246)
2006-05-23
Remessa (TPU 123)
2006-04-03
Publicação (TPU 92)
2006-03-29
Mero expediente (TPU 11010)
2006-03-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2006-03-08
Publicação (TPU 92)
2006-03-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2006-03-06
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-04-01T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2005-12-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2005-12-12T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2005-12-13T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2006-01-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2006-01-23T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2006-01-25T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2006-01-27T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2006-01-27T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2006-01-27T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2006-02-03T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2006-02-07T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2006-02-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  14. 2006-02-16T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2006-02-16T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2006-02-17T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2006-02-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2006-03-06T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2006-03-06T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2006-03-06T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2006-03-06T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2006-03-08T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2006-03-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2006-03-29T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2006-04-03T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2006-05-23T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  27. 2006-07-24T16:26:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2007-08-24T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  29. 2013-03-15T22:31:49.000Z — Apensamento (TPU 135)
  30. 2017-02-24T21:09:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2023-11-13T15:51:15.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.