STJ — 746949
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27c35b48885e86f14948203f88373826274b6960bc62ef4f2d5581e12026220c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO COM BASE EM CONDENAÇÃO PRETÉRITA. RECENTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A INDICAR A DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Consoante precedentes, verifica-se nesta Corte a adesão ao posicionamento advindo do STF, ou seja, a existência de ações penais em andamento não justifica a conclusão de que o sentenciado se dedica às atividades criminosas para fins de obstar a aplicação do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06" (AgRg nos EAREsp 1852098/AM, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2021, DJe 3/11/2021).
- A quantidade de droga apreendida (41 porções de maconha, com peso de 128,69g), isoladamente, sem outros elementos concretos que evidenciem dedicação à atividade criminosa, não justifica o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.