Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. OMISSÃO OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto
sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu
exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para
dirimir o vício.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. OMISSÃO OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto
sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu
exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para
dirimir o vício.
2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.