STJ — 747499
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd3c979dc35723190469becb81376bf6a4d7d56164a6f626fdcd5e0327d17e89
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO FRACIONAMENTO E PREPARO DE PORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 é cabível desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
- No caso em apreço, a apreensão de balança de precisão, rolos de filmes plásticos, faca com resíduos de entorpecentes, caderno de anotações de venda de drogas, significativa quantia de dinheiro, bem como a locação de imóvel para fim exclusivo de depósito das drogas, são circunstâncias que denotam a maior dedicação do paciente à atividade criminosa. demonstra a maior dedicação dos pacientes à atividade criminosa.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.