STJ — 2543109
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb5bf46cda90ecc9f4d7a10a19613799df282ef881da17b7327b5550bbcdf54a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APRESENTAÇÃO DE NOVO COMPROVANTE. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Casa, "a ausência de código de barras no comprovante de recolhimento das custas recursais enseja o não conhecimento do recurso especial, em virtude da deserção, haja vista que impede que se verifique a correspondência entre a guia de recolhimento e o comprovante" (AgInt no AREsp n. 2.470.123/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024). Incidência da Súmula 187/STJ.
- Decorrido o prazo de cinco dias concedido por esta Corte de Justiça para regularização do preparo, preclui a oportunidade de saneamento do vício, não cabendo a apresentação, neste momento processual, de novo comprovante.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:187
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.