STJ — 2531034

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28b6a67fdce3981ffd9852bf9311d9be99fa0d0efc696a907dfa695d8a66eac2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE TODAS AS QUESTÕES RELACIONADAS À MATÉRIA DEVOLVIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que a profundidade do efeito devolutivo permite ao órgão julgador reapreciar, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, todos os fundamentos e questões que possuam relação com a matéria veiculada no recurso interposto.
  2. A Súmula 83/STJ incide sobre os recursos interpostos tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE TODAS AS QUESTÕES RELACIONADAS À MATÉRIA DEVOLVIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que a profundidade do efeito devolutivo permite ao órgão julgador reapreciar, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, todos os fundamentos e questões que possuam relação com a matéria veiculada no recurso interposto. 2. A Súmula 83/STJ incide sobre os recursos interpostos tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.