Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ALEGADA
VIOLAÇÃO DO ART. 435 DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTO DO ÂMBITO DA
APELAÇÃO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é pacífica em admitir "a juntada de
documentos, inclusive na via recursal, desde que observado o
princípio do contraditório e ausente a má-fé da parte".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ALEGADA
VIOLAÇÃO DO ART. 435 DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTO DO ÂMBITO DA
APELAÇÃO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica em admitir "a juntada de
documentos, inclusive na via recursal, desde que observado o
princípio do contraditório e ausente a má-fé da parte".
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.