Contexto jurídico e comentários autorais
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Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página
Trecho de REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: monocratica, relator.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRAZO
DECADENCIAL. INÍCIO. PUBLICAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há omissão quando o acórdão recorrido apresenta, de forma
clara e suficiente, os fundamentos pelos quais concluiu por manter a
decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança.
- A teor do disposto na Súmula n. 430 do STF, "pedido de
reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o
mandado de segurança".
- Operada a decadência, correto o acórdão recorrido em confirmar a
decisão monocrática do relator que indeferiu a petição inicial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRAZO
DECADENCIAL. INÍCIO. PUBLICAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há omissão quando o acórdão recorrido apresenta, de forma
clara e suficiente, os fundamentos pelos quais concluiu por manter a
decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança.
2. A teor do disposto na Súmula n. 430 do STF, "pedido de
reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o
mandado de segurança".
3. Operada a decadência, correto o acórdão recorrido em confirmar a
decisão monocrática do relator que indeferiu a petição inicial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.