STJ — 2097858

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c10d87ed77469f65751518722f6f01d2e073c003ce5b6871b4048bfa374f817

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 7c10d87ed77469f65751518722f6f01d2e073c003ce5b6871b4048bfa374f817
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489, II, III E § 1º, IV, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 211 DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
  2. Na hipótese de omissão reiterada do Tribunal de origem no exame de questão essencial ao deslinde da controvérsia, deve a parte, no especial, apontar violação ao artigo 1.022, como forma de viabilizar o conhecimento do recurso.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489, II, III E § 1º, IV, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 211 DO STJ. 1. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Na hipótese de omissão reiterada do Tribunal de origem no exame de questão essencial ao deslinde da controvérsia, deve a parte, no especial, apontar violação ao artigo 1.022, como forma de viabilizar o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.