Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS
HOMOLOGADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo,
enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que
concerne a juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à
preclusão" (AgInt no REsp n. 1.958.481/RS, Segunda Turma).
- Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- Inviável a revisão da conclusão da corte de origem quando a
análise demandar o revolvimento fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS
HOMOLOGADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. "Somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo,
enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que
concerne a juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à
preclusão" (AgInt no REsp n. 1.958.481/RS, Segunda Turma).
2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Inviável a revisão da conclusão da corte de origem quando a
análise demandar o revolvimento fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.